TJDFT - 0765447-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:27
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765447-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Nada a prover sobre os embargos opostos à execução, pois intempestivos, uma vez que decorreu o prazo para impugnação à penhora em 19/12/2023 e o feito encontra-se extinto pelo pagamento.
Ademais, a questão alegada nos embargos à execução já foi apreciada e indeferida nos autos, conforme se verifica das decisões de ID 170092595 e 176174484, sendo “vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”, nos termos do art. 507, do CPC, o que é o caso dos autos, ante a ausência de interposição de recurso no momento processual adequado.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva, observando-se que as informações para arquivamento constam do ID 183323501. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
10/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/11/2023 09:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
17/09/2023 23:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765447-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 20.805,53.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA e outros em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 20.805,53, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:04
Outras decisões
-
11/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 00:59
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765447-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Indefiro o pedido de ID 166776415, formulado pela parte ré, pois o descumprimento da obrigação de fazer resta configurado nos autos.
Ressalto que, ante o insucesso no contato extrajudicial com a parte autora para a remarcação dos bilhetes, o contato deveria ter ocorrido no próprio processo, o que não se verifica.
Conforme decisão de ID 165813600, a multa foi aplicada e a obrigação convertida em perdas e danos.
Assim, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765447-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID 166776413, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 07:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:00
Deferido o pedido de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-87 (AUTOR).
-
13/07/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
10/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:02
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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