TJDFT - 0703070-84.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:54
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:54
Outras decisões
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08/09/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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17/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 20:22
Recebidos os autos
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09/08/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:51
Outras decisões
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01/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIANE ANDREZA FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 15:31
Outras decisões
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30/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:30
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:07
Outras decisões
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02/04/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703070-84.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIANE ANDREZA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença proposto por RAIANE ANDREZA FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV, visando executar o julgado proferido nos autos da Ação Coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF, que tramitou perante o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que a parte exequente junte aos autos do processo a guia e comprovante do pagamento das custas.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:24
Outras decisões
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27/03/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 15:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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