TJDFT - 0796985-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796985-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADALBERTO LINO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A, PORTO SEGURO CAPITALIZACAO S.A D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores constantes em conta judicial para a conta bancária indicada pela parte autora indicada na petição de ID 239382758.
Conforme se verifica da planilha de atualização do débito que apresentou o valor de R$ 9.367,98 e os valores constantes em conta judicial de ID 239652254 de R$ 9.338,81, intime-se a parte autora para informar quanto a quitação do débito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:05
Outras decisões
-
16/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:58
Juntada de Petição de comprovante
-
12/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:02
Outras decisões
-
11/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ADALBERTO LINO DA SILVA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/05/2025 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CAPITALIZACAO S.A em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar solidariamente as requeridas a pagarem ao autor a quantia de R$ 6.537,55 (seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), corrigida monetariamente desde a data de fim da vigência do contrato (26/12/2019) e acrescida de juros legais a partir da citação. -
22/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:33
Outras decisões
-
07/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/03/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ADALBERTO LINO DA SILVA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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10/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:23
Outras decisões
-
06/02/2025 22:19
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2025 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CAPITALIZACAO S.A em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 20:31
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 21:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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