TJDFT - 0734287-54.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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23/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:14
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
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29/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/05/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, I c/c 330, III, ambos do CPC.
Custas pela autora.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:23
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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