TJDFT - 0708751-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 20:41
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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19/05/2025 20:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708751-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DO CERRADO REQUERIDO: BRUNO DE SOUZA LOPES 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 235118671.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/06/2025 16:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708751-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DO CERRADO REQUERIDO: BRUNO DE SOUZA LOPES DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com o processo 0723571-87.2024.8.07.0020 que tramitou perante este Juízo, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são períodos diversos que embasam a cobrança.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a inicial, com a finalidade de comprovar a tentativa de cobrança extrajudicial, mormente considerando o valor da dívida.
Nunca é demais ressaltar que as diligências judiciais têm elevado custo para o erário, além de irem de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo da celeridade processual.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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