TJDFT - 0746276-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 08:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de POLI RESINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746276-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: POLI RESINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS LTDA REU: DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO - ME DECISÃO Apresente, a parte autora, a petição inicial completa da ação de execução, observando os requisitos legais previstos no art. 319, c.c. art. 798 e 799, todos do CPC, especialmente a indicação do endereço para citação da parte ré.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Esclareço que, se houver majoração do valor da causa, deverá a parte autora comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 15:17:41.
Documento Assinado Digitalmente -
18/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 16:37
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:07
Declarada incompetência
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08/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/05/2025 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, à parte autora para: (i) comprovar o protesto específico para fins falimentares; (ii) efetuar o depósito caução; e (iii) juntar certidão simplificada da ré.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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