TJDFT - 0728916-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/09/2025 02:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728916-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ EXECUTADO: PAULO PEDRO NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Inative-se o advogado EGIDIO PEREIRA GANDRA, vinculado à representação da parte executada, em razão da renúncia do mandado (ID 246794899).
Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta bancária de titularidade da parte devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia é inferior a 1% do débito exequendo, o que torna a penhora inútil ao adimplemento ainda que parcial do débito.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, considerando a renúncia de ID 246794899, intime-se a parte executada, por WhatsApp (ID 238776934), para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:24
Outras decisões
-
25/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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01/07/2025 10:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO PEDRO NERY em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 11:09
Mandado devolvido redistribuido
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06/06/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728916-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ EXECUTADO: PAULO PEDRO NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a correção do endereço indicado no mandado de ID 235105720, que deve ser cumprido no endereço: Condomínio 53, Bloco A2, Apto 103 – Itapoã I, CEP 71590-000; e telefone (61) 9 9231-3337.
Ademais, compete ao Sr.
Oficial de Justiça eleger o melhor dia e horário para cumprimento da diligência, ciente de que não há necessidade de autorização judicial para cumprir a diligência em horário especial, no termos do art. 212, §2º, do CPC.
Caso reste infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para indicar endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica, desde já, deferida a diligência no endereço a ser indicado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Outras decisões
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12/05/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2025 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:12
Outras decisões
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728916-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ EXECUTADO: PAULO PEDRO NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 232018611.
Não se questiona o direito ao recebimento de honorários, mas sim a inviabilidade de que tal pretensão seja deduzida em sede de Juizados Especiais.
Cumpra-se, integralmente, no derradeiro prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:15
Outras decisões
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15/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/04/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/03/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/03/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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