TJDFT - 0707958-32.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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30/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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30/08/2025 11:02
Deferido o pedido de AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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29/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2025 22:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/08/2025 18:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CORP CONTRUCOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
29/06/2025 11:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2025 08:15
Recebidos os autos
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28/06/2025 08:15
Outras decisões
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26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CORP CONTRUCOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CORP CONTRUCOES LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 6.475,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), corrigido monetariamente pela Taxa Selic a partir do dia do vencimento do título. -
23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:21
Decretada a revelia
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19/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CORP CONTRUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CORP CONTRUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:40
Outras decisões
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01/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 12:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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01/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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