TJDFT - 0710461-96.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC do insolvente CLODOALDO ALENCAR NOBREGA - CPF: *26.***.*61-90 do crédito no valor de R$37.377,25, em favor da parte ELTON ALVES DE OLIVEIRA CPF: *99.***.*26-15, na categoria de crédito quirografário.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLODOALDO ALENCAR NOBREGA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*26-15 (REQUERENTE).
-
18/06/2025 11:15
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e do art. 321, parágrafo único, do CPC, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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23/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 18:19
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/02/2025 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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