TJDFT - 0721250-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721250-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE LEGAL: ANSELMO LEANDRO STOPPA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA REQUERIDO: JOSE VITOR PEREIRA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação monitória, proposta por DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em face de JOSÉ VITOR PEREIRA COSTA, em que houve celebração de acordo (ID 239264800).
Por esta razão, as partes requereram a sua homologação.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula sexta, item “b”).
Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:02
Homologada a Transação
-
12/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/06/2025 10:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721250-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE LEGAL: ANSELMO LEANDRO STOPPA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA REQUERIDO: J.
V.
P.
COSTA, JOSE VITOR PEREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 234550259, ID n.º 234550260 e ID n.º 234550262.
A inicial passa a ser a de ID n.º 234550260.
Retifico a autuação para excluir a pessoa jurídica J.
V.
P.
COSTA do polo passivo da presente demanda, tendo em vista que a referida ME não possui personalidade jurídica, mas tão somente designa a atividade empresarial exercida por esta pessoa natural (ID n.º 234550262).
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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