TJDFT - 0723225-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723225-62.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TIAGO ALVES CRAVEIRO Requerido: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
De ordem, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:53:34.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
26/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723225-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO ALVES CRAVEIRO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício passível de correção pela via dos embargos declaratórios.
Registre-se que embora o embargante alegue que não busca revisar a posição adotada pelo juízo, aponta equívoco na interpretação verificado na decisão.
E ainda, elenca fundamentos de outras sentenças para justificar a oposição dos embargos.
Desse modo, a insatisfação da parte embargante volta-se contra os fundamentos da decisão, não busca e não à busca de mera correção de vício.
Portando, deve valer-se do recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723225-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO ALVES CRAVEIRO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 21:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CRAVEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723225-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO ALVES CRAVEIRO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 235203186 e ID n.º 235203187.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor (ID n.º 235203187), bem como o sigilo nos documentos de ID n.º 234788806, ID n.º 234788828.
Retiro o sigilo cadastrado nos documentos de ID n.º 234788809 e ID n.º 234788811, pois a questão não se amolda às hipóteses do art. 189 do CPC.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, via Domicílio Judicial Eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723225-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO ALVES CRAVEIRO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar a declaração de hipossuficiência atualizada para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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