TJDFT - 0703559-07.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703559-07.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas de diligência relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
12/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:28
Juntada de consulta renajud
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12/08/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 16:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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09/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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14/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Processo: 0703559-07.2023.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: VICTOR HUGO APOSTOLO DE SOUSA DECISÃO A parte autora pleiteia a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos indicadas em sua última petição, para localizar o demandado e o veículo mencionado.
Os autos foram remetidos à conclusão.
Relatado o essencial.
Constato que as consultas aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo já foram integralmente realizadas.
Esses sistemas, que possuem ampla base de dados vinculados ao sistema bancário e a órgãos públicos das diversas esferas federativas, inclusive do sistema de segurança pública, demonstraram-se infrutíferos.
A expedição de ofícios físicos a concessionárias de serviços públicos e de telecomunicações revela-se uma providência onerosa e de baixa eficiência, não ampliando as possibilidades de consulta já disponíveis ao juízo e à parte requerente.
Ressalte-se que a parte, com os recursos a seu alcance, certamente já acessou bases cadastrais amplas, como cadastros restritivos e informações de entidades privadas.
Dado que as informações obtidas em bancos de dados públicos, bancários e de restrição de crédito não foram suficientes para localizar o requerido, é improvável que operadoras de telefonia, que não demandam atualização cadastral para a manutenção de linhas pré-pagas, possuam endereços atualizados que não estejam acessíveis pelas ferramentas já utilizadas.
Cabe ainda destacar que, na atualidade, é possível a realização de citação por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens instantâneas e chamadas telefônicas.
Dessa forma, considerando que não houve êxito na localização do requerido por essas vias, disponibilizadas pelas mesmas empresas de telecomunicações, não há fundamento para crer que as concessionárias possam fornecer informações adicionais úteis à localização.
Ainda que se trate de processo de busca e apreensão regido pelo DL nº 911/67, cujo objetivo é a citação do requerido e a apreensão do bem, a impossibilidade de localização da parte e do veículo por meio das ferramentas disponíveis inviabiliza a continuidade da demanda.
Nesse contexto, a expedição dos ofícios não se justifica, pois não apresenta perspectiva de alcançar os objetivos da ação, sendo inviável prosseguir na busca e apreensão sem a localização do bem.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido.
Considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo, e que a apreensão do veículo é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, como se extrai do artigo 3º, §§ 1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/67, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhado de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado, sendo que nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, ou apresentando endereço desacompanhado da prova citada, ou ainda requerendo consultas de endereços a órgãos públicos, ou privados, não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/04/2025 11:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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24/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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03/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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28/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:30
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:35
Recebidos os autos
-
29/04/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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