TJDFT - 0741846-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de localização de bens penhoráveis da parte executada.
Nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;” Assim, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, formulado pela parte exequente sob ID 248343817.
Devendo a parte exequente ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 ser nomeada como depositária dos bens que, eventualmente, venham a ser constritos.
Atribuo à presente decisão força de mandado para penhora, avaliação , intimação e remoção de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN - CPF: *03.***.*87-90 no endereço indicado pela parte exequente sob ID 248343817, qual seja: SHIN QL 3 CONJUNTO 5, 19 (LAGO NORTE) - SETOR DE HABITAÇÕES, BRASÍLIA/DF, CEP: 71.505-255), que ultrapassem o padrão médio de vida, quais sejam, eletrodomésticos em duplicidade; televisores, salvo um de menor valor; tablets; computadores, salvo um de menor valor; bens decorativos; máquina de lavar louça; videogames e dinheiro em espécie, devendo, no último caso, ser promovido o depósito judicial respectivo, vinculado aos presentes autos..
Assim, cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantida da obrigação até o limite do débito exequendo no valor de R$ 6.044,32, atualizado até 17/09/2025, conforme planilha anexa, bem como a remoção dos bens para endereço a ser indicado pela exequente.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida (via e-mail do oficial de justiça a ser obtido no site: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do crédito de R$ 5.332,92, atualizado em 04/06/2024 (ID 198971352).
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema SNIPER, conforme se observa dos termos anexos, bem como do relatório adiante transcrito (lista de processos DATAJUD). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados Observe-se que o sistema SNIPER apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado via RENAJUD e INFOJUD, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema SNIPER para localização de veículos e outros bens da parte devedora.
No que se refere à busca de imóveis registrados em nome da parte executada, não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://www.registrodeimoveisdf.com.br/busca-online, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação, mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Noutro giro, acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição da certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:06
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:20
Outras decisões
-
28/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DESPACHO Retifiquei o assunto para Obrigações, Espécies de Títulos de Crédito, Nota Promissória.
Previamente à apreciação do pedido formulado sob ID 230173333, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço a ser diligenciado, considerando o teor da certidão de ID 145702493 (citação por WhatsApp).
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:33
Outras decisões
-
14/03/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:01
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:45
Outras decisões
-
28/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2024 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do crédito de R$ 5.332,92, atualizado em 04/06/2024 (ID 198971352), e a parte exequente requer a consulta por intermédio do sistema RENAJUD.
Defiro o pedido formulado, em razão do que promovi a consulta pleiteada.
Entretanto, conforme se observa do termo a seguir, a referida consulta não logrou êxito.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:26
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 074184667. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:08
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:55
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica dos relatórios a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD (teimosinha).
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:40
Outras decisões
-
09/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 194140249, uma vez que a utilização do sistema CNIB não tem por finalidade a busca de patrimônio expropriável da executada.
Além disso, incumbe à própria parte exequente a consulta direta ao aludido sistema em sítio eletrônico, mediante o pagamento de encargo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
30/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:54
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:06
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:31
Outras decisões
-
25/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:00
Juntada de comunicações
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:31
Juntada de comunicações
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de Diretor(a) do CAGED MINISTE´RIO DO TRABALHO E EMPREGO em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria do CJU para certificar eventual retorno do ofício endereçado ao CAGED.
Em caso negativo, reitere-se a diligência de ID 162252988, por intermédio de ofício, a ser entregue novamente por oficial de justiça, pela última e derradeira oportunidade, devendo ser anotado o nome do servidor responsável pelo recebimento do documento, com a advertência de que o descumprimento de ordem judicial caracteriza crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal Brasileiro.
Advirta-se que, no caso de nova recalcitrância, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para a apuração de eventual crime. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:58
Outras decisões
-
21/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de Diretor(a) do CAGED MINISTE´RIO DO TRABALHO E EMPREGO em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741846-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN DESPACHO Renove-se a diligência de ID 162252988, por intermédio de ofício, a ser entregue por oficial de justiça, com a advertência de que o descumprimento de ordem judicial caracteriza crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal Brasileiro. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 07:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:59
Juntada de comunicações
-
20/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 22:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:41
Juntada de comunicações
-
18/04/2023 13:39
Juntada de comunicações
-
18/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 06:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 06:57
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:55
Outras decisões
-
01/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 11:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de MARI CARMEN ESTEFANNI SOLIS HUAMAN em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/12/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 01:50
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 06:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 05:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 05:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 20:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710907-70.2023.8.07.0016
Ana Paula Nunes de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 18:02
Processo nº 0723312-41.2023.8.07.0016
Maysa Dias Simoes Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Maysa Dias Simoes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 17:06
Processo nº 0722549-40.2023.8.07.0016
Vilma Cardoso Silva Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 12:23
Processo nº 0712189-28.2022.8.07.0001
Paula Ramalho Nobrega Santana
Glaidson Tadeu Rosa
Advogado: Alexandre Mattos de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 17:04
Processo nº 0716352-69.2023.8.07.0016
Nayara Chris Fernandes
Vinicius Coelho Resende Caselato
Advogado: Roberta Ster Fernandes Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 13:32