TJDFT - 0723312-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MAYSA DIAS SIMÕES VIEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (11/10/2029).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo remanescente é de R$ 2.943,05 (dois mil, novecentos e quarenta e três reais e cinco centavos), atualizado em 21/05/2024, conforme planilha de ID 197494920.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (11/10/2029).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
11/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723312-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA, MAYSA DIAS SIMÕES VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 09:17:51. -
09/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723312-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA, MAYSA DIAS SIMÕES VIEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, CPF *94.***.*06-36, na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se o sócio da executada no endereço indicado (ID 97494920), para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:00
Outras decisões
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23/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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16/05/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:04
Juntada de comunicações
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12/05/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 14:35
Juntada de comunicações
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08/05/2024 14:34
Juntada de comunicações
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07/05/2024 16:59
Juntada de comunicações
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03/05/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:41
Expedição de Carta.
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30/04/2024 16:37
Expedição de Carta.
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30/04/2024 16:34
Expedição de Carta.
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30/04/2024 12:32
Juntada de comunicações
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29/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2024 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:17
Expedição de Carta.
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17/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:17
Expedição de Carta.
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17/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:16
Expedição de Carta.
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28/03/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de MAYSA PEREIRA DIAS em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723312-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA, MAYSA PEREIRA DIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido deduzido sob ID 188065607 para determinar a penhora sobre os recebíveis de cartão de crédito do executado perante as administradoras indicadas pelo exequente, quais sejam, VISA, MASTERCARD, HIPERCARD, ELO, AMERICAN EXPRESS e DINERS.
Intime-se a exequente para informar o endereço das referidas administradoras no prazo de 5 dias.
Apresentados os endereços, intimem-se as administradoras de cartão de crédito acima listadas, para promover a penhora dos recebíveis de cartão de crédito a serem revertidos ao executado HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-24, transferindo-os para conta judicial à disposição deste juízo, vinculada aos presentes autos junto ao BRB, até o limite do débito exequendo no valor de R$ 2.849,36, atualizado até 28/02/2024 (planilha de ID 188065617), advertindo-as de que somente se exonerarão da obrigação, mediante o depósito judicial ordenado, na forma do art. 856, § 2º, do CPC e que, caso não o façam, será caracterizada fraude à execução, na forma do § 3º, do mesmo dispositivo legal.
Confiro força de mandado de penhora e ofício à presente decisão.
Encaminhe-se.
No prazo de 15 dias contado de sua intimação, as administradoras de cartão de crédito deverão informar ao juízo a existência de recebíveis penhorados ou a ausência de relacionamento comercial com o executado.
Após o cumprimento de todas as determinações exaradas, certifique-se acerca da existência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, acostando o respectivo extrato completo aos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 12:50
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:50
Deferido o pedido de LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA - CPF: *51.***.*57-45 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MAYSA PEREIRA DIAS em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:40
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:40
Indeferido o pedido de LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA - CPF: *51.***.*57-45 (EXEQUENTE) e MAYSA PEREIRA DIAS - CPF: *07.***.*79-21 (EXEQUENTE)
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:27
Outras decisões
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25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723312-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA, MAYSA PEREIRA DIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 2.735,23, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar as partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 175316572. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/01/2024 12:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/12/2023 21:03
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:23
Outras decisões
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17/10/2023 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MAYSA PEREIRA DIAS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA em 27/09/2023 23:59.
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24/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para DECRETAR a rescisão do contrato referente ao pedido n.º 8328035 (ID157248989) firmado entre as partes e CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$4.398,80, atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso (04/12/2021 - ID15724899) até o bloqueio de valores efetivado nos autos, sobre o saldo remanescente incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil; bem como para CONDENAR a ré a pagar a cada um dos autores a importância de R$1.000,00 (mil reais) a título de reparação de danos morais, a ser atualizada monetariamente pelo INPC desde esta data, momento de sua fixação, e de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
06/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de MAYSA PEREIRA DIAS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723312-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA REQUERENTE: MAYSA PEREIRA DIAS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/05/2023 15:53
Deferido em parte o pedido de LUCAS GONCALVES SIMOES VIEIRA - CPF: *51.***.*57-45 (AUTOR) e MAYSA PEREIRA DIAS - CPF: *07.***.*79-21 (REQUERENTE)
-
09/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2023 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/05/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
03/05/2023 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 15:14
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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