TJDFT - 0712189-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712189-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA RAMALHO NOBREGA SANTANA EXECUTADO: MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CARLOS EDUARDO DE LUCAS Decisão 1.
As pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 29/01/2025, data do pedido de suspensão, ID 224071410, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:39
Outras decisões
-
14/11/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MSK SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LUCAS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MSK ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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29/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:14
Deferido o pedido de PAULA RAMALHO NOBREGA SANTANA - CPF: *12.***.*98-69 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MSK SERVICOS DIGITAIS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MSK ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:36
Outras decisões
-
16/07/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2024 05:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712189-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA RAMALHO NOBREGA SANTANA EXECUTADO: MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA Decisão Intime-se a empresa executada para regularizar a representação processual no endereço indicado na renúncia (ID185715599) Av Yojiro Takaoka, 4348, Sala 701, Alphaville, São Paulo- SP - CEP: 06541-038.
Entrementes, citem-se MSK SERVICOS DIGITAIS LTDA e MSK ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, no mesmo endereço.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:01
Outras decisões
-
04/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 21:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MSK SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MSK ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712189-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA RAMALHO NOBREGA SANTANA EXECUTADO: MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA Despacho O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 185715599).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Após a publicação desta decisão, descadastre a Secretaria todos os patronos do executado, ora renunciantes.
No mais, aguarde o decurso do prazo para apresentação de defesa dos interessados.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:02
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:02
Deferido o pedido de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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27/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712189-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA RAMALHO NOBREGA SANTANA EXECUTADO: MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA Despacho Tem-se o dr.
Kaiser Motta Lúcio de Morais Júnior, advogado da executada, renunciou ao mandato.
Todavia, constam nas procurações da executada as advogadas Erika de Moraes Silva Bordalho (OAB/RJ 123.186) e Flavia Thaína Beltrami da Silva (OAB/RJ 240.543).
Assim, digam os patronos se continuarão a representar o executado , no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, diga o exequente acerca da devolução, sem cumprimento (recusado) dos mandados de citação das requeridas MSK SERVICOS DIGITAIS LTDA e MSK ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, destinados ao endereço Avenida Yojiro Takaoka, n° 4384, sala 701, Alphaville - CEP: 06541038, Santa de Parnaíba/SP.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:58
Deferido o pedido de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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16/02/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:31
Outras decisões
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:35
Outras decisões
-
29/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712189-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA RAMALHO NOBREGA SANTANA EXECUTADO: MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente __PRESENT -
04/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:46
Outras decisões
-
03/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 07:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 07:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LUCAS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 14:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 08:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/02/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2022 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/11/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de PAULA RAMALHO NOBREGA SANTANA em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2022 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/04/2022 10:16
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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