TJDFT - 0704412-98.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 20:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 20:26
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de UELTON DE SOUZA RAMOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de UELTON DE SOUZA RAMOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704412-98.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UELTON DE SOUZA RAMOS REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre o depósito voluntário feito pela ré antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença, informando se dá por satisfeita a obrigação, bem como fornecendo os dados bancários para a expedição do alvará de transferência.
Prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, expeça-se o alvará, independentemente de nova conclusão, e arquive-se o feito.
Recanto das Emas/DF, 23 de agosto de 2023, 13:04:32.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar a ré no pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, em favor do autor, incidindo correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento lesivo, em 14/05/2023. -
08/08/2023 01:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
04/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
18/07/2023 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de UELTON DE SOUZA RAMOS em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2023 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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24/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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