TJDFT - 0710622-48.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:50
Juntada de carta de guia
-
15/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 15:55
Juntada de guia de recolhimento
-
14/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
08/08/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Alvará de soltura
-
30/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
29/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 10:45, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/07/2025 12:24
Mantida a prisão preventida
-
01/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:15
Mantida a prisão preventida
-
21/05/2025 16:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 10:45, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
14/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0710622-48.2025.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL FILIPE MONTEIRO DE BRITO, GUTTIERES MARQUES LIMA DECISÃO SANEADORA Compulsando os autos após a apresentação da Resposta dos acusados, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente os réus.
Também não há que se falar em inépcia da denúncia, a qual descreveu de forma satisfatória ao exercício do contraditório e da ampla defesa o hipotético fato criminoso atribuído aos réus, tanto que a peça acusatória foi recebida por este Juízo.
Ademais, sendo o ato que inicia o processo criminal, a denúncia não requer, para a sua viabilidade, descrição criteriosa dos fatos imputados, sendo suficiente o provimento do disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, o que foi feito pela Acusação, a qual narrou a conduta irrogada aos acusados de forma clara, indicou as circunstâncias de tempo e lugar da prática delitiva, bem como descreveu a conduta dos réus na execução da infração penal, ainda que sem pontuar o nome de cada autor, o que será melhor aprofundado por ocasião da instrução criminal, apontando, ainda, lastro probatório no qual se fundou a justa causa para a deflagração da persecução penal, com a indicação de documentos e testemunhas.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se/requisitem-se a vítima e testemunhas arroladas pelas partes, assim como os acusados.
Caso seja necessário, e considerando que os réus respondem ao processo presos preventivamente, expeça-se carta precatória solicitando-se cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 12 de maio de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
12/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
08/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
05/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 12:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
09/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
09/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
09/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 00:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Gama
-
05/04/2025 07:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/04/2025 19:08
Juntada de mandado de prisão
-
04/04/2025 19:08
Juntada de mandado de prisão
-
04/04/2025 15:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/04/2025 15:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/04/2025 14:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/04/2025 14:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/04/2025 14:58
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 09:34
Juntada de gravação de audiência
-
04/04/2025 00:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/04/2025 00:37
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
04/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 21:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 20:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 20:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/04/2025 17:55
Juntada de laudo
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03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 20:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/04/2025 19:41
Expedição de Notificação.
-
02/04/2025 19:41
Expedição de Notificação.
-
02/04/2025 19:41
Expedição de Notificação.
-
02/04/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:40
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
02/04/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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