TJDFT - 0705920-47.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705920-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPGEB INSTITUTO DE POS GRADUACAO EM ENFERMAGEM DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: DORINEIDE DIAS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por IPGEB INSTITUTO DE POS GRADUACAO EM ENFERMAGEM DE BRASILIA LTDA em desfavor de DORINEIDE DIAS OLIVEIRA.
Em manifestação ao ID 239277124, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Independentemente do trânsito em julgado: a) promova-se o desbloqueio de eventual quantia constrita via SISBAJUD; b) expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada aos ID's239132103/ 239089235 em favor da parte exequente.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 239277124.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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15/06/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de acordo
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12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:42
Gratuidade da justiça não concedida a DORINEIDE DIAS OLIVEIRA - CPF: *82.***.*59-72 (EXECUTADO).
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09/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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08/06/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/06/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705920-47.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: IPGEB INSTITUTO DE POS GRADUACAO EM ENFERMAGEM DE BRASILIA LTDA Polo passivo: DORINEIDE DIAS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 22:04:47.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
23/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DORINEIDE DIAS OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:46
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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