TJDFT - 0719325-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 07:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 07:12
Outras decisões
-
27/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:28
Outras decisões
-
29/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Outras decisões
-
07/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719325-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: PAULO DE TARSO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão atestando o óbito da parte ré, incumbe à parte autora regularizar o polo passivo da lide, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesse sentido, deverá ser incluído no polo passivo da lide o espólio do devedor, caso já tenha sido aberto o inventário, ou dos herdeiros, em conjunto, se já homologada a partilha ou inexistir inventário em andamento. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:41
Outras decisões
-
03/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719325-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: PAULO DE TARSO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o excipiente / herdeiro da parte ré, por meio do seu patrono constituído nos autos (ID 224356340), para anexar a certidão de óbito do réu, no prazo de 5 dias, tendo em vista o noticiado falecimento da referida parte. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
Juíza de Direito -
26/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:36
Outras decisões
-
14/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
23/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
20/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/12/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/12/2024 13:42
Declarada incompetência
-
03/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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