TJDFT - 0724869-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:44
Outras decisões
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04/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:19
Decretada a revelia
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17/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE LUIS SEVERINO DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724869-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: JOSE LUIS SEVERINO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 227512443).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:43
Outras decisões
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21/03/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:02
Outras decisões
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12/02/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/02/2025 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 18:29
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
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23/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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