TJDFT - 0722716-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:14
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de RODRIGO MOLINA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:49
Indeferido o pedido de RODRIGO MOLINA - CPF: *62.***.*59-81 (REQUERENTE)
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13/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/11/2023 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO MOLINA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:51
Outras decisões
-
10/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722716-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO MOLINA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Arilson Ramos de Araújo, ficam as partes intimadas a participarem da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/10/2023, às 14h, que se realizará por meio virtual com a utilização da Plataforma Microsoft Teams.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/AcmJi7 QR Code: Advertências: 1.
Para acesso à audiência pelo celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. 2.
Se as partes não possuírem acesso à internet ou tiverem dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização de videoconferência, deverão informar nos próprios autos ou pelo telefone 3103-1735 (somente ligações pelo whatsapp) ou pelo e-mail [email protected]; 3.
Alertamos que as partes e as testemunhas devem acessar pessoalmente o aplicativo, pois não poderão ser representados, em audiência, por advogado ou procurador. 4.
Não serão permitidos atrasos. 5.
As testemunhas não poderão ter contato, durante a audiência, com as partes e com as demais testemunhas arroladas nos autos. 6.
As testemunhas da parte autora deverão ser intimadas pelo advogado, conforme dispõe o art. 455 do CPC.
Fica a parte autora intimada por intermédio de seu patrono.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Secretária de Audiência -
13/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722716-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO MOLINA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Atentem-se acerca dos ditames incertos no art. 455, do CPC: "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se intimação do juízo. (...) § 4º A intimação será feira pela via judicial quando: (...) III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;".
Nesse sentido, à Secretaria para requisitar as testemunhas arroladas pelo Distrito Federal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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12/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722716-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO MOLINA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por RODRIGO MOLINA em desfavor do DISTRITO FEDERAL com pedidos de condenação por danos morais.
O fundamento da pretensão condenatória é a ocorrência de situação fática qualificada como "abuso de autoridade" pelo demandante.
DECIDO.
Não há questões processuais pendentes de decisão.
Para o fim de apuração de possível conduta ilícita, a prova documental apresentada não se mostra suficiente para subsidiar a decisão de mérito.
A situação fática narrada necessita de ampla dilação probatória e deve ser confrontada com a prova testemunhal, a fim de se colacionar ao feito outros elementos de convicção, mormente em situações como a descrita no feito.
O ponto de prova diz tão somente à existência, ou não, de situação fática capaz de determinar a existência do alegado ato ilícito.
Defiro a produção da prova testemunhal.
Oportunamente, designe-se data para a inquirição.
Intimo as partes a indicarem, cada qual, até 3 testemunhas que tenham presenciado os fatos, em cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
25/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:53
Outras decisões
-
25/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/04/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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