TJDFT - 0728939-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BISPO DIAS em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES CHAVES em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de: a) R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de reparação por danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso (05 de março de 2024). b) R$ 871,42 (oitocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos) pelos lucros cessantes, com incidência de correção monetária pelo IPCA, a partir de 24 de maio de 2024, e de juros de mora, de acordo com a taxa Selic (deduzido o IPCA), a contar de 05 de março de 2024.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/08/2025 12:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/05/2025 21:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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10/05/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0728939-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS ALBERTO BISPO DIAS REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GOMES CHAVES, RICARDO FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Cite-se e intime-se e designe-se a audiência.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:17
Outras decisões
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15/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:07
Outras decisões
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27/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/03/2025 16:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/03/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/03/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:34
Declarada incompetência
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19/02/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/02/2025 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 19:34
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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