TJDFT - 0735731-17.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:35
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/09/2025 09:53
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:44
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/08/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735731-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROSIVAN DIAS DE OLIVEIRA, WEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Em análise, a petição de ID 242995987.
A penhora sobre o faturamento de empresa possui caráter excepcional, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação (dentre os profissionais cadastrados no rol da Corregedoria) de um administrador-depositário (remunerado pela parte interessada), que entregará e prestará contas, em juízo, sobre as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais (art. 866,§2º,do CPC), além da fixação de um percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
Assim, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, de forma fundamentada, acerca da efetividade e da viabilidade da penhora de percentual do faturamento da parte executada, instruindo o feito com indicativos mínimos da atual existência de faturamento auferido pela parte devedora, no exercício de suas atividades, juntando aos autos os balanços patrimoniais e demonstrações de resultados da empresa, elemento que se mostra indispensável para demonstrar a efetividade da medida colimada.
A impossibilidade de juntar as informações acima solicitadas deverá ser documentalmente comprovada.
Decorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 60206471. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735731-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROSIVAN DIAS DE OLIVEIRA, WEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 240591903, promovi pesquisa ao sistema INFOJUD, para a obtenção das 2 (duas) últimas declarações fiscais apresentadas pelos devedores.
Consigno que as informações obtidas ficarão resguardadas através da anotação de sigilo, sendo o acesso limitado às partes e aos respectivos patronos. À parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, indicando, de forma objetiva e específica, as providências que se façam adequadas e úteis ao adimplemento do débito perseguido.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 192155961.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 18:45:39.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
03/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:41
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/06/2025 20:56
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:18
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 17:53
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/05/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 07:33
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735731-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROSIVAN DIAS DE OLIVEIRA, WEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulou a parte exequente, por intermédio da petição de ID 234702176, pedido voltado à realização de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Oportuno esclarecer, de início, que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) consiste numa ferramenta de solução tecnológica, desenvolvida pelo programa Justiça 4.0, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que visa auxiliar a atuação da justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos, por meio do cruzamento de dados provenientes de diferentes bases, tais como Receita Federal, ANAC, TSE, TRIBUNAL MARÍTIMO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Relevante mencionar, no entanto, que o sistema em comento, precipuamente, evidencia vínculos societários, patrimoniais e financeiros, existentes entre pessoas físicas e jurídicas, por intermédio de grafos, os quais não prescindem do devido resguardo, razão pela qual sua utilização requer cautela, não podendo ser feita de forma indiscriminada.
Ademais, conquanto centralize outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais da parte devedora pode ser feita diretamente, por intermédio de outros sistemas, que alcançam sua quase totalidade, tais como, o SISBAJUD, para localização de ativos financeiros; o RENAJUD, para localização de veículos e o INFOJUD, para declarações de renda, os quais já foram implementados, consoante se colhe dos relatórios de ID 60206472 a ID 60206474, o que reforça a inutilidade da medida postulada.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários, patrimoniais e financeiros das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, consoante acima descrito, podem ser obtidas pela própria exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Tendo em vista que não há requerimentos ou providências pendentes, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 192155961. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 16:37
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:23
Outras decisões
-
10/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:14
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:28
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:52
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 14:52
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 07:10
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:29
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 15:23
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:58
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:43
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 13:09
Outras decisões
-
20/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:26
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 06:13
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 21:41
Recebidos os autos
-
03/02/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:25
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2022 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/11/2022 17:57
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:01
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 15:18
Processo Desarquivado
-
06/11/2020 19:15
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:55
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/10/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/09/2020 12:36
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 19:32
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 19:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2020 17:54
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 19:12
Expedição de Ofício.
-
11/06/2020 19:11
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/06/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Publicado Intimação em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:16
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/05/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 20:11
Recebidos os autos
-
27/05/2020 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/05/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 08:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:02
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
07/04/2020 14:26
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/04/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 16:14
Recebidos os autos
-
06/04/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/04/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 13:14
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/03/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de WEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ROSIVAN DIAS DE OLIVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 14:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2019 16:36
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/11/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:30
Publicado Intimação em 06/11/2019.
-
06/11/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:04
Processo Desarquivado
-
29/10/2019 14:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2019 16:14
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 15:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/10/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:24
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/10/2019 16:14
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:04
Decorrido prazo de ROSIVAN DIAS DE OLIVEIRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:04
Decorrido prazo de WEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 07:20
Publicado Edital em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2019 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:02
Expedição de Edital.
-
18/07/2019 20:54
Recebidos os autos
-
18/07/2019 20:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2019 13:02
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/07/2019 13:01
Transitado em Julgado em 17/07/2019
-
18/07/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 21:27
Decorrido prazo de WEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 21:27
Decorrido prazo de ROSIVAN DIAS DE OLIVEIRA em 08/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 11:20
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 19:30
Recebidos os autos
-
11/06/2019 19:30
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/06/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:06
Decorrido prazo de WEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2019 00:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 18:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 17:56
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 11/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 00:57
Decorrido prazo de ROSIVAN DIAS DE OLIVEIRA em 12/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2019 10:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2019 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2018 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/12/2018 18:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738389-22.2025.8.07.0016
Edineide Maria da Conceicao dos Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:30
Processo nº 0001139-39.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Paulo Celio Lisboa
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 23:08
Processo nº 0736165-93.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Suzana Souza Silva
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 12:42
Processo nº 0701283-40.2025.8.07.9000
David Merheb Defeo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 18:43
Processo nº 0733644-49.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Nick Cell Comercio de Eletronicos Eireli
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 08:57