TJDFT - 0733644-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733644-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI, MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Já foi expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para proceder à baixa (cancelamento) da penhora, não cumprido em razão da ausência do recolhimento das respectivas custas, indicadas no ID 233875453. 2.
Assim, fica o exequente intimado a recolher os emolumentos, uma vez que promoveu a averbação da constrição.
Prazo: 10 dias. 3.
Atendida a determinação, retornem ao arquivo.
Em hipótese diversa, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:06
Outras decisões
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15/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:23
Processo Reativado
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01/07/2025 15:26
Cancelada a Distribuição
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30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733644-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI, MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO No ID 215510260, deferiu-se a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da executada Márcia Juliana Melo de Oliveira, CPF *61.***.*46-33, sobre imóvel indicado no ID 215365870, de matrícula n.º 215.509, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como Apartamento nº 301, e vaga de garagem 27, a ser edificado nos lotes 04 e 06, Conjunto 04, Quadra 301, Avenida Parque Águas Claras, Águas Claras - DF.
A averbação da penhora foi comprovada pelo autor no ID 223154532 - registro R.24/215509.
Consta da matrícula do imóvel que sobre este pende o seguinte ônus: - R.21/215509 - alienação fiduciária em favor da credora Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 142.486,65.
A referida credora informou, no ID 220203374, o valor da dívida pendente sobre o bem, no importe de R$ 107.899,40, atualizada até 29/11/2024.
No ID 219933773, a parte ré apresentou impugnação em que alega a impenhorabilidade do imóvel, onde argumenta, em síntese, que se trata do único imóvel de sua titularidade, o qual é destinado à sua moradia e de sua família.
Colacionou no ID 219936702 a pesquisa perante os cartórios de registro de imóveis do DF, para demonstrar existir somente o referido bem registrado em seu nome; nos IDs 219936699, 219933791; 219936700 e 219933779, os comprovantes atinentes aos débitos condominiais e de IPTU, registrados em seu nome.
No ID 223154527, a parte autora apresentou resposta à impugnação supra detalhada, onde defendeu a legalidade da penhora e sustentou que a impugnante não teria comprovado suas alegações quanto à impenhorabilidade do bem.
Afirmou que os comprovantes de IPTU e de Condomínio não são suficientes para comprovar a qualidade de bem de família relativamente ao imóvel.
Alegou que a executada deveria ter instruído sua impugnação com a indicação de outros bens penhoráveis e, ao final, pugnou pela manutenção da constrição ou, alternativamente, pela intimação da ré para indicar bens à penhora.
Relatado, passo a decidir.
Sabe-se que, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.009/1990, é impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar.
A norma supra não condicionou a configuração de bem de família em processo de execução à indicação de outros bens à penhora pela parte ré/impugnante.
Ademais, a Súmula nº 364, do STJ, insere no conceito de impenhorabilidade de bem de família o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Assim, diante da consulta acostada pela parte ré no ID 219936702 e dos demais comprovantes colacionados nos IDs 219936699, 219933791; 219936700 e 219933779, vê-se demonstrado que o imóvel referido se trata do único bem de sua titularidade, e, não havendo prova em contrário, deve ele ser considerado bem de família, impenhorável, portanto, nos termos da Lei n.º 8.009/1990 (art. 1º).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de ID 219933773 para determinar a desconstituição da penhora deferida no ID 215510260, relativamente ao imóvel de matrícula n.º 215.509, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como Apartamento nº 301, e vaga de garagem 27, a ser edificado nos lotes 04 e 06, Conjunto 04, Quadra 301, Avenida Parque Águas Claras, Águas Claras - DF.
Lado outro, indefiro o pedido de intimação pessoal para que a executada indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Preclusa esta decisão, oficie-se ao cartório de registro de imóveis competente para que proceda ao cancelamento do registro de penhora atinente a este feito na matrícula do imóvel. 2.1.
As custas e emolumentos deverão ser arcadas pela parte ré. 3.
Tudo feito, retornem-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição, conforme determinado no ID 210486766.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/04/2025 09:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:53
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:31
Deferido o pedido de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*46-33 (EXECUTADO).
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21/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA MELO DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:27
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:21
Expedição de Edital.
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13/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 22:06
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de NICK CELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 23:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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