TJDFT - 0718023-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:18
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDIVAN MARTINS DE SOUSA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718023-87.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EDIVAN MARTINS DE SOUSA JUNIOR Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 15:45:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
24/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
15/03/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDIVAN MARTINS DE SOUSA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:22
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/11/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:27
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:16
Deferido o pedido de EDIVAN MARTINS DE SOUSA JUNIOR - CPF: *16.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
06/10/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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