TJDFT - 0715282-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:34
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
03/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:09
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715282-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: HARRISON DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Os pedidos constantes da petição Id. 233095101 foram apresentados de forma genérica, sem a devida especificação quanto ao objetivo concreto de cada diligência requerida, tampouco foram apresentados indícios mínimos de que as medidas pretendidas possam resultar na efetiva localização de bens passíveis de constrição.
A atuação do Poder Judiciário não se confunde com a de órgão de investigação indiscriminada a serviço da parte.
A busca aleatória em diversos sistemas e a expedição indiscriminada de ofícios, sem fundamentação plausível ou direcionamento objetivo, configuram conduta protelatória e incompatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da cooperação processual, além de impor ônus indevido à estrutura judicial.
Ademais, é dever da parte exequente diligenciar com boa-fé e de forma responsável na indicação de bens passíveis de expropriação, não podendo transferir ao Judiciário a função investigativa que lhe compete.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização das pesquisas e expedição dos ofícios formulado pelo exequente, sem prejuízo de apreciação de novo pedido, desde que pontual, individualizado e devidamente justificado quanto à pertinência da diligência pretendida e sua utilidade para a efetividade da execução.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão Id. 116016987.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/04/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:34
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/03/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:23
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:29
Outras decisões
-
30/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/01/2025 11:23
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:46
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:58
Outras decisões
-
25/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:13
Outras decisões
-
06/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 03:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 03:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 23:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:44
Outras decisões
-
24/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:46
Outras decisões
-
12/04/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 12:19
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:58
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:11
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:11
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de HARRISON DOS SANTOS RIBEIRO em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 21:46
Recebidos os autos
-
08/12/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 23:09
Recebidos os autos
-
01/12/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 23:09
Outras decisões
-
29/11/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/10/2021 11:59
Recebidos os autos
-
29/10/2021 11:59
Outras decisões
-
14/10/2021 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2021 22:23
Recebidos os autos
-
13/10/2021 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de HARRISON DOS SANTOS RIBEIRO em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Edital em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:35
Expedição de Edital.
-
02/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 10:59
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2021 22:39
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 09:07
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 23:37
Recebidos os autos
-
12/05/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 23:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2021 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:58
Declarada incompetência
-
10/05/2021 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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