TJDFT - 0707886-66.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – ação de repactuação de dívidas. 2.
Decisão anterior – A r. decisão agravada indeferiu a gratuidade de justiça à agravante-autora.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar se a agravante-autora tem direito à gratuidade de justiça.
III – Razões de decidir 4.
Os elementos dos autos permitem concluir que a agravante-autora possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC.
Mantido o indeferimento da gratuidade de justiça.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput; 99, §§ 2º e 3º; Resolução nº 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0720572-95.2022.8.07.0000, Relator Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, data de julgamento20/4/2023. -
07/05/2025 13:11
Conhecido o recurso de MIRAMAR DAS GRACAS OLIVEIRA DIAS - CPF: *72.***.*53-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 08:01
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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