TJDFT - 0710001-43.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:26
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:04
Homologada a Transação
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20/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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02/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0710001-43.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
S.
REU: J.
J.
G.
D.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:33:37.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
12/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:47
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:47
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JAIR JUNIO GOMES DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 13:28
Juntada de consulta renajud
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16/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:58
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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02/01/2025 12:56
Recebidos os autos
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02/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/12/2024 13:07
Recebidos os autos
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31/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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31/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/12/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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