TJDFT - 0701555-14.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2025 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701555-14.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JULIANA DE CARVALHO AGUIAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:33:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701555-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JULIANA DE CARVALHO AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que fora interposto AGI contra a decisão de Id 230932323, apesar de não ter sido deferido efeito suspensivo ao recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo débito incontroverso.
Intime-se o Distrito Federal a informar qual o valor reputa correto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito isso, prossiga-se nos termos da decisão agravada.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 17:59:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:02
Outras decisões
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23/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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30/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 13:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/03/2025 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO AGUIAR em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:30
Outras decisões
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26/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/02/2025 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 00:50
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 15:05
Outras decisões
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20/02/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/02/2025 23:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2025 20:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:24
Determinada a distribuição do feito
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19/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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