TJDFT - 0703146-48.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 03:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2025 10:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 10:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703146-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: BRENO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:26:31.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
12/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701044-16.2025.8.07.0018
Renato Borges Ferreira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Fabio Eustaquio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 13:32
Processo nº 0701044-16.2025.8.07.0018
Renato Borges Ferreira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Cleber Viana Gregorio Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 11:51
Processo nº 0713354-08.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Iva Sotero do Nascimento
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:48
Processo nº 0718540-64.2025.8.07.0016
Luiz Eduardo Cordeiro Correa Pinto
Roney Multimarcas Eireli
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 19:15
Processo nº 0709469-26.2025.8.07.0020
Stefani Rios Machado
Construforte Construcoes e Incorporacoes...
Advogado: Nayara Cristhina Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 20:03