TJDFT - 0701989-30.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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20/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:48
Mantida a prisão preventida
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20/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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19/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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18/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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18/08/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/08/2025 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 16:10, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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08/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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01/08/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:10, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: ...Destarte, forte nas razões apontadas acima, INDEFIRO os pedidos da Defesa de RICARDO FELICIANO MIGUEL, nos termos de ID. 238598559.
De todo modo, em respeito ao princípio do contraditório: 1. concedo às Defesas dos réus o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo nos termos do art. 384 e seu § 4º, do CPP, arrolem até 3 (três) novas testemunhas; 2.
Desde já, havendo pedido expresso, DEFIRO novo interrogatório; 3.
Apresentados o rol de novas testemunhas e havendo pedido de interrogatório, DESIGNE-SE audiência; 4.
Do contrário, dou por ratificadas as provas já produzidas perante este Juízo, para que sejam as partes INTIMADAS a apresentar as alegações finais. -
16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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12/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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12/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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10/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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09/06/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:46
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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27/05/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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27/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 17:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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20/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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03/05/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: Trata-se de ação penal, estando o réu ADAELSON MANOEL LOURENÇO, incursos no artigo 180, caput, e no artigo 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal (1º Fato), bem como no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (3º Fato) e no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal (4º Fato); o réu RICARDO FELICIANO MIGUEL, incurso no artigo 180, caput, e no artigo 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal (1º Fato), bem como no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (3º Fato) e no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal (4º Fato), e o réu LUIS FHILIPE CABRAL SANTOS, incurso no artigo 180, caput, e no artigo 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal (1º Fato), assim como no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03 (2º Fato).
Encerrada a instrução (ID. 232413209), na fase do art. 402 do CPP a Defesa de LUIZ FHILIPE pleiteou a expedição de ofício às polícias civil e militar, para que forneçam imagens de câmeras localizas em frente à oficina onde trabalham os acusados ADAELSON MANOEL e o próprio LUIZ FHILIPE, “com o objetivo de verificar o horário em que saíram do Gama/DF no dia dos fatos (8 de fevereiro de 2025).” Na mesma fase, a Defesa de LUIZ FHILIPE ainda pleiteou a liberdade provisória do acusado.
Finalmente, a Defesa de RICARDO FELICIANO requereu a juntada das imagens/registros de horários de entrada do acusado no CPP, nos dias 17 de dezembro de 2024 e 8 de fevereiro de 2025, conforme mídias juntadas aos autos.
Instado no mesmo ato, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito de liberdade de LUIZ FHILIPE É o breve relato.
DECIDO.
DAS DILIGÊNCIAS Inicialmente, quanto ao pleito da Defesa, de oficiar à “oficina onde trabalham os acusados”, convém advertir que a empresa indicada nos autos, como sendo a “oficina onde trabalham os acusados” ADAELSON MANOEL e o próprio LUIZ FHILIPE, apresenta apenas um endereço destacado em foto, conforme ID. 225261365 - Pág. 2 e 3.
Desse modo, DEFIRO o pleito da Defesa, para requisitar da PCDF diligência aos endereços localizados próximos à “Mecânica e Elétrica Mecatronic”, sita na Quadra 17, Lote 10 (comercial) Setor Oeste Gama/DF, a fim de que, caso disponíveis, forneçam imagens de câmeras do dia 8 de fevereiro de 2025.
OFICIE-SE.
Do mesmo modo, DEFIRO o pleito da Defesa de RICARDO FELICIANO, de juntada das imagens/registros de horários de entrada do acusado no "CPP nos dias 17 de dezembro de 2024 e 8 de fevereiro de 2025, conforme mídias juntadas aos autos".
Caso necessário, esclareça a Sra.
Secretária de Audiência, eventual divergência dos termos da Ata de Audiência.
Logo depois, OFICIE-SE.
DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO destacando desde já, que a fase de requerer a liberdade provisória restou superada, notadamente quando já consta dos autos denúncia oferecida e recebida por este Juízo. É o caso, pois, de analisar se a decisão de prisão preventiva de LUIZ FHILIPE deve ser revogada.
Nesse contexto, advirto então que o fato de os réus terem endereço certo e emprego fixo, por si só, não confere a quaisquer deles o direito à revogação da prisão preventiva.
Ainda como se sabe, os princípios insertos na Carta Magna sobre presunção de inocência devem ser interpretados à luz da razoabilidade, especialmente quando a CF/88 expressamente também prevê a possibilidade de prisão durante a persecução penal.
Desse modo, de per si a prisão não importa em violação do princípio da presunção de inocência.
Também não há excesso de prazo, porquanto encerrada a instrução criminal, afastando-se o caso de constrangimento ilegal (súmula 52 do STJ).
No mérito, observo que a preventiva foi sustentada, dentre outras razões, nos fatos concretos ora imputados aos requerentes, porque graves e, assim, revelava-se como a mais adequada à peculiaridade do caso.
Para além, o Juízo do NAC destacou que “os fatos apurados evidenciam periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo.” (ID. 225274309 - Pág. 6).
E encerrada a instrução, não creio terem sido modificadas as razões de fato e de direito que ensejaram a custódia cautelar.
Ainda há fundados indícios de autoria pesando sobre o requerente LUIZ FHILIPE e os codenunciados RICARDO FELICIANO e ADAELSON MANOEL.
A bem da verdade, mesmo considerando as razões dos pleitos da Defesa, não houve modificação fática a infirmar o conteúdo da decisão anterior.
Finalmente, no estado em que o processo se encontra, a análise de revogação da prisão preventiva se confunde com o mérito, que evidentemente será levado a efeito em momento oportuno: a sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da Defesa de LUIS FHILIPE CABRAL SANTOS, para manter sua prisão preventiva, da mesma forma, com fundamento nos arts. 282, § 6º, 310, II, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência às partes.
P.R.I.
Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema. -
14/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
11/04/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:40, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
11/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:40, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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20/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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19/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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24/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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20/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
-
20/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 00:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 23:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 19:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
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12/02/2025 09:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 15:57
Juntada de mandado de prisão
-
10/02/2025 15:57
Juntada de mandado de prisão
-
10/02/2025 15:57
Juntada de mandado de prisão
-
10/02/2025 15:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
10/02/2025 15:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/02/2025 14:59
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 13:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/02/2025 13:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/02/2025 11:47
Juntada de gravação de audiência
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
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09/02/2025 18:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/02/2025 12:17
Juntada de laudo
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09/02/2025 12:16
Juntada de laudo
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09/02/2025 12:15
Juntada de laudo
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09/02/2025 09:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/02/2025 08:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/02/2025 08:45
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/02/2025 08:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2025 19:18
Expedição de Notificação.
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08/02/2025 19:18
Expedição de Notificação.
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08/02/2025 19:18
Expedição de Notificação.
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08/02/2025 19:18
Expedição de Notificação.
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08/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
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08/02/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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