TJDFT - 0701915-46.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701915-46.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SHEILA DA ROCHA BALIZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese as ponderações feitas pela parte exequente no Id 248724451, as informações requisitadas pela Contadoria se revelam imprescindíveis à lavratura da RPV, limitada a 10 (dez) salários mínimos.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a demonstração do "valor e data original da dívida presente no cálculo que deu origem ao precatório no processo n. 2003.01.1.023293-2" (Id 248563696).
Apresentados os documentos referenciados na manifestação do Auxiliar do Juízo, remetam-se os autos à Contadoria para que providencie a elaboração dos cálculos, limitados a 10 salários-mínimos.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se RPV, limitada ao importe de 10 (dez) salários-mínimos em benefício da credora Sheila da Rocha Baliza.
Na sequência, intime-se o Distrito Federal para que comprove o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
Por fim, satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 13:04:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:51
Outras decisões
-
04/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701915-46.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SHEILA DA ROCHA BALIZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista dos esclarecimentos prestados pela parte credora no Id 246345062, remetam-se os autos à Contadoria para aferição da suficiência das informações prestadas, indispensáveis à expedição da RPV.
Acaso somente as informações prestadas não se revelem suficientes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda documentalmente à solicitação apresentada pela Contadoria. É dizer, para que apresente os documentos colacionados ao processo que deram ensejo à expedição do Precatório.
Sobrevindo manifestação da parte credora, nestes termos, reenvie-se o processo à Contadoria para elaboração dos cálculos.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se RPV, limitada ao importe de 10 (dez) salários-mínimos em benefício da credora Sheila da Rocha Baliza.
Na sequência, intime-se o Distrito Federal para que comprove o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
Por fim, satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:33:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:41
Outras decisões
-
18/08/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:39
Outras decisões
-
13/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/08/2025 16:36
Processo Desarquivado
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06/08/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
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06/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:53
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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30/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:28
Deferido o pedido de SHEILA DA ROCHA BALIZA - CPF: *36.***.*12-15 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701915-46.2025.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: SHEILA DA ROCHA BALIZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a credora afirma, em seu requerimento de Id 236856699, ser parte legítima para postular o levantamento do crédito.
Esclarece que, apesar do que fora contatado por este Juízo e pelo e.
TJDFT (Ids 228790111 e 233154358), na verdade não é herdeira de GILMARA GEHIR DA ROCHA BALIZA.
Narra que promoveu a alteração de seu prenome, tendo, inclusive, retificado seu registro civil de nascimento (Id 23653558).
Desse modo, compreende-se que, diante de tais esclarecimentos, a demandante detém legitimidade para buscar o pagamento da quantia estampada no precatório de Id 236853556.
Contudo, ao observar os cálculos apresentados a fim de justificar o requerimento de levantamento da quantia de R$ 13.003,36 (treze mil, três reais e trinta e seis centavos), nota-se que a demandante fez uso de sistemática que não atende aos critérios de atualização monetária aplicáveis à Fazenda Pública.
O próprio site do TJDFT é categórico ao afirmar que a metodologia aplicada às contas não alcança demandas fazendárias.
Assim, venha pela credora nova planilha na qual deverá aplicar corretamente os índices atinentes à demandas nas quais o Pode Público faz parte.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a referida determinação retornem conclusos para decisão.
Transcorrido in albis o referido prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 17:15:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:59
Outras decisões
-
23/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SHEILA DA ROCHA BALIZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SHEILA DA ROCHA BALIZA em 09/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 19:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:50
Outras decisões
-
09/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:31
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
07/04/2025 23:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:30
Indeferido o pedido de SHEILA DA ROCHA BALIZA - CPF: *36.***.*12-15 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:15
Outras decisões
-
10/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2025 19:54
Juntada de Petição de comprovante
-
07/03/2025 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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06/03/2025 23:18
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/03/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/03/2025 22:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/02/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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