TJDFT - 0704438-86.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 21:11
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704438-86.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: RONALDO MOURAO COELHO SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de RONALDO MOURAO COELHO, partes devidamente qualificadas.
O autor informa que as partes firmaram acordo extrajudicial para satisfação da obrigação, consoante ID 239456511.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Custas finais pelo autor, (caso beneficiário da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 22:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0704438-86.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: RONALDO MOURAO COELHO CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:11
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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13/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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16/02/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 20:52
Juntada de Certidão
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08/02/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 21:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/11/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 18:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:52
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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05/11/2024 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/11/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/10/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 07:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/09/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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