TJDFT - 0703708-20.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:40
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO - CNPJ: 03.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:32
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703708-20.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença não impugnado.
O Distrito Federal informou o cumprimento no ID 235873546 e que está diligente, informando à Secretaria da Receita todos os comprovantes de pagamento do parcelamento para que não ocorram inscrições indevidas.
A parte autora, em sua última manifestação, requer a suspensão do feito ante a recorrência do executado em não cumprir a referida determinação judicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o pedido de cumprimento foi cumprido, que há notícia de que os futuros pagamentos serão comunicados ao responsável para efetiva baixa, não se vislumbrando motivo para que permaneça suspenso até decisão final no processo de conhecimento.
Nota-se que os pedidos similares vinham sendo apresentados na segunda instância e só foram apresentado nesse Juízo de piso porque a Desembargadora responsável estaria de férias e o processo incluído em pauta para julgamento.
Assim, não há motivo para a permanência do presente processo em suspensão.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não houve recolhimento de custas devido à gratuidade de justiça deferida.
Em julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", Tema 1.190.
A referida tese se aplica a cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, ocorrida em 01/07/2024.
Sendo este o caso dos autos, nada é devido pelo Distrito Federal a título de honorários advocatícios dessa fase de cumprimento de sentença.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 13:13:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
23/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:34
Deferido o pedido de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO - CNPJ: 03.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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