TJDFT - 0710390-56.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0710390-56.2023.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA EMBARGADO: AROLDO AMARAL DOS SANTOS DESPACHO 1.
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos por S.P.E.
Resort do Lago Caldas Novas Ltda. (ID nº 70408713) contra acórdão desta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso (ID nº 70155368). 2.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3.
Oportunamente, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 7 de abril de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
15/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/10/2024 21:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/10/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
09/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:04
Outras decisões
-
26/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/07/2024 08:34
Juntada de comunicação
-
18/07/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:45
Expedição de Carta.
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02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 17:54
Desentranhado o documento
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18/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/01/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 20:36
Recebidos os autos
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27/12/2023 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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