TJDFT - 0704410-75.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:58
Outras decisões
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07/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704410-75.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: SERGIO SOUZA DE ANDRADE DECISÃO Emende-se a inicial para provar minimamente o endereço do réu no Guará, porque não há nada que o vincule a esta circunscrição juntado ao feito, diante da nova disposição do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 09:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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