TJDFT - 0700980-94.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0700980-94.2025.8.07.0021 - Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Assunto: Alienação Fiduciária (9582) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do inciso XVII do artigo 1º da Portaria 1 de 27 de junho de 2023, deste Juízo, promovo a pesquisa de endereço no sistema SNIPER.
O sistema SNIPER, utiliza o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, sendo elas: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos; Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) e Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso), o que facilita na identificação de relações de interesse para processos judiciais de forma ágil e eficiente.
Certifico a juntada da consulta efetuada.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Advirto à parte que novos pedidos de consultas somente serão realizados nos sistemas não abrangidos pela consulta SNIPER.
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
06/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0700980-94.2025.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE VITOR DE LIMA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
20/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:01
Outras decisões
-
24/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:49
Outras decisões
-
10/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741987-81.2025.8.07.0016
Felipe Willi Nunes Matias
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:35
Processo nº 0705326-55.2024.8.07.0011
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Maria Luiza Clemente de Oliveira Feitosa
Advogado: Fernanda Bezerra Martins Feitoza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 16:35
Processo nº 0007999-85.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Paulo Alberes Linhares de Souza
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 19:29
Processo nº 0712775-54.2025.8.07.0003
Nayara Barcelos Matias de Melo
Everaldo Pereira de Melo
Advogado: Ladyane Ramos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:20
Processo nº 0717472-30.2025.8.07.0000
Ismael Souza Santos Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Davi Pinheiro Marques Cantanhede
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 18:22