TJDFT - 0712341-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/09/2025 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2025 19:29
Recebidos os autos
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE BLINI em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/08/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 20:23
Conhecido o recurso de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/07/2025 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 14:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/07/2025 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 19:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE BLINI em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0712341-74.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A AGRAVADO: FELIPE BLINI Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito do cumprimento de sentença que maneja o agravado em desfavor da agravante, indeferindo o requerimento de alteração do indexador monetário a incidir sobre o crédito exequendo como fórmula de correção, aplicando-se exclusivamente a taxa SELIC, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual[1].
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 4 de abril de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): -
07/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
31/03/2025 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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