TJDFT - 0704379-49.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704379-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VITOR FERNANDES DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:31:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/09/2025 22:43
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:49
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 18:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2025 23:59.
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16/06/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:18
Expedição de Autorização.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704379-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VITOR FERNANDES DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 13:57:04.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/05/2025 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 07:46
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de VITOR FERNANDES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 20:05
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:30
Outras decisões
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20/01/2025 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/01/2025 21:00
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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