TJDFT - 0744230-95.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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19/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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19/08/2025 12:01
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:01
Outras decisões
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18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:59
Deferido o pedido de CLARICE BATISTA BUCAR registrado(a) civilmente como CLARICE BATISTA BUCAR - CPF: *21.***.*80-49 (AUTOR).
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25/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/07/2025 14:51
Juntada de intimação
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16/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744230-95.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE BATISTA BUCAR REU: CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 21/07/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-05-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:28:46. -
30/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:50
Mandado devolvido redistribuido
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26/06/2025 18:13
Mandado devolvido redistribuido
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16/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CLARICE BATISTA BUCAR em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 20:37
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:37
Indeferido o pedido de CLARICE BATISTA BUCAR registrado(a) civilmente como CLARICE BATISTA BUCAR - CPF: *21.***.*80-49 (AUTOR)
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02/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/06/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744230-95.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE BATISTA BUCAR REU: CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:32:32. -
12/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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