TJDFT - 0736657-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736657-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA BEATRIZ TAVARES TEIXEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi instada a emendar a inicial, momento em que deveria instruir o feito com cópia integral do auto de infração e do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade, bem como, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez o comando, haja vista que a parte deixou de trazer aos autos o auto de infração integral (acostou apenas a tela do sistema), bem como, deixou de comprovar a inexistência de processo administrativo e deixou de comprovar a data da sua inscrição no SNE.
Assim, dado o encerramento do prazo concedido, venham os autos conclusos para extinção.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:48:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
19/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:29
Indeferido o pedido de ANA BEATRIZ TAVARES TEIXEIRA - CPF: *58.***.*51-31 (REQUERENTE)
-
19/05/2025 17:29
Outras decisões
-
19/05/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/05/2025 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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