TJDFT - 0723316-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:15
Expedição de Alvará.
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14/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:21
Deferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
13/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0723316-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Polo Ativo: KAPO VEICULOS LTDA Polo Passivo: Não encontrado DESPACHO O bem apreendido (veículo), está registrado em nome de VIA LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
O pedido de restituição foi promovido por KAPÔ VEICULOS LTDA.
O carro foi apreendido na posse de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO.
Dessa forma, inclusive a fim de se aferir a legitimação da requerente, intime-se para fazer prova do vínculo entre as empresas (KAPÔ e VIA) capaz de justificar o direito de reivindicar a coisa apreendida.
Fixo o prazo de até 10 (dez) dias.
Com a juntada, ou se acaso decorrido o prazo, anote-se conclusão para análise.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
11/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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