TJDFT - 0701571-95.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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11/09/2025 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701571-95.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: DEBORA PEREIRA LOPES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/11/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2025 18:29:55. -
09/09/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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09/09/2025 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2026 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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09/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2026 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
09/09/2025 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
07/09/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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10/07/2025 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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10/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:01
Publicado Mandado em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701571-95.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: DEBORA PEREIRA LOPES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/07/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2025 17:53:18. -
10/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
08/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
30/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:53
Publicado Mandado em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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