TJDFT - 0705234-61.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:16
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RITA DA SILVA - CPF: *80.***.*59-87 (AUTOR).
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26/06/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705234-61.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Emende-se a inicial para juntada de comprovação idônea de requerimento junto ao BRB para suspensão dos descontos em conta corrente e a negativa do banco.
O documento juntado em id 233026397 não comprova que o requerimento foi formulado junto ao BRB.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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