TJDFT - 0715431-90.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/09/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/09/2025 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de comprovante
-
06/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:24
Gratuidade da Justiça não concedida a RODOLFO DA SILVA MARTINS - CPF: *41.***.*44-38 (AGRAVANTE).
-
23/07/2025 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestações
-
03/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte agravante, RODOLFO DA SILVA MARTINS, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as preliminares de inaplicabilidade do código de defesa do consumidor ao título de crédito em debate, da gratuidade judiciária requerida pela agravante, de supressão de instância e da autonomia da ação de busca e apreensão, todas elas suscitadas em sede de contrarrazões (ID 72841194).
Publique-se.
Intime-se. -
30/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/06/2025 11:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AGRAVADO) em 13/06/2025.
-
12/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
19/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
De início, analisando os autos de origem, verifico que a gratuidade de justiça ainda não foi deferida pelo magistrado a quo.
Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é lícito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante.
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes da apreciação do pedido liminar e da concessão da gratuidade de justiça requerida nas razões do agravo de instrumento, intime-se o agravante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que entende serem aptos a comprovar sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
22/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702547-84.2025.8.07.0014
Fernanda Karen Brito de Oliveira Felicio...
Ellen Oliveira Santos 45553559898
Advogado: Claudine Cassia de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 14:48
Processo nº 0708401-04.2025.8.07.0000
Sirlei Barros Rocha
Horta Comunitaria do Paranoa
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:01
Processo nº 0705234-61.2025.8.07.0005
Maria Rita da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 15:45
Processo nº 0721151-35.2025.8.07.0001
Marcos Vinicius de Oliveira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nayane Rocha de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 10:09
Processo nº 0701571-95.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Debora Pereira Lopes
Advogado: Jessyca Rizza Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:25