TJDFT - 0704915-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ALVARO LOPES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ELISABETH DA COSTA LOPES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704915-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELISABETH DA COSTA LOPES, ALVARO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: FREITAS E CATUNDA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por Oficial de Justiça, que deverá avaliar a possibilidade de realizar a diligência por meio eletrônico, tendo em vista o teor da certidão de ID 232213122, que deverá instruir o mandado, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2025 14:45
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:14
Outras decisões
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18/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:41
Outras decisões
-
24/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ALVARO LOPES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ELISABETH DA COSTA LOPES em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704915-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELISABETH DA COSTA LOPES, ALVARO LOPES REVEL: MARIA APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Sentença de ID 240741302, parte final, e a fim de viabilizar a expedição de alvará de levantamento deferida, fica a parte autora intimada a fornecer seus dados bancários ou chave pix constando CPF ou CNPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 15:50:33.
MARIA LIZANE PEREIRA FROTA DE MEDEIROS Servidor Geral -
01/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704915-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELISABETH DA COSTA LOPES, ALVARO LOPES REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o decurso de prazo para manifestação da ré, conforme consulta à aba de expedientes, decreto sua revelia.
Anote-se.
Atento ao pedido de ID 235173248, defiro a expedição de mandado de despejo compulsório da ré, autorizando o uso de força policial e a remoção de bens para depósito público, caso a ré não providencie a retirada.
Faculto ao autor fornecer meios para o cumprimento da diligência.
Com o cumprimento do mandado, retornem conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:37
Outras decisões
-
13/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:56
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALVARO LOPES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ELISABETH DA COSTA LOPES em 24/04/2025 23:59.
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19/04/2025 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:05
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2025 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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