TJDFT - 0704078-38.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO ONO em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARD BRUNO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *49.***.*25-32 (AUTOR).
-
09/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704078-38.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD BRUNO DA SILVA RIBEIRO REU: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA, FERNANDO ONO DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD verifiquei que o autor possui relacionamento com 10 instituições financeiras.
Assim, fica a parte intimada a acostar aos autos os extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas que possui para análise do pedido de gratuidade, ou, alternativamente, recolhimento das custas.
No mesmo prazo o autor deverá acostar aos autos comprovante de residência atual, em nome próprio.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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