TJDFT - 0708749-05.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:08
Baixa Definitiva
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04/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MAYTHE DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0708749-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAYTHE DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA GONCALVES RECORRIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes seus pedidos (ID 71249918).
Oferecidas contrarrazões (ID 71249942).
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o Recurso Inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 09/04/2025, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo.
Por essa razão, o Recurso Inominado é deserto.
Ressalto que não houve formulação de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na peça recursal.
O preparo recursal no âmbito dos juizados especiais deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 e do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Trata-se de legislação específica, com regramento próprio e suficiente a respeito do tema.
Inexistindo lacuna legislativa a respeito no bojo da Lei 9.099/95, não há aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Incabível a intimação do recorrente ao recolhimento do preparo, com fulcro no art. 1.007, § 4º do CPC.
Posto isto, deixo de conhecer o RECURSO INOMINADO, pois deserto.
Conforme Enunciado 122 do FONAJE, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intime-se.
Após a preclusão, baixem os autos à origem com as cautelas de estilo.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
08/05/2025 20:48
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:48
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MAYTHE DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA GONCALVES - CPF: *08.***.*01-72 (RECORRENTE)
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08/05/2025 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MAYTHE DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA GONCALVES em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/04/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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