TJDFT - 0705824-81.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705824-81.2024.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WESLEI DA SILVA SA EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) EMBARGANTE: WESLEI DA SILVA SA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) EMBARGADA/APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:29:46.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, com lastro no artigo 487, inciso I, do CPC, REJEITO os embargos à execução.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/03/2025 22:18
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/03/2025 10:31
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:03
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/11/2024 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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