TJDFT - 0709761-55.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709761-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LUDMYLLA SAMPAIO BARROS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUDMYLLA SAMPAIO BARROS, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:08
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:35
Homologada a Transação Penal
-
03/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:16
Outras decisões
-
04/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:00
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/10/2024 16:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
04/07/2024 17:08
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 04/07/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:19
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
30/04/2024 09:35
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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26/12/2023 16:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 14:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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